1 Soprador térmico. Acompanha: 1 Bocal plano, 1 bocal de desvio, 1 bocal de ponta e 1 bocal de deflexão. Indicado para moldar materiais plásticos, artesanatos e remover tintas. Produz um fluxo de ar de alta temperatura, sendo indicado para profissionais como: encanadores, marceneiros, carpinteiros e pintores, além de ser muito útil em fábricas de móveis e em atividades relacionadas à moldagem de materiais plásticos, moldagem e instalação de canos de PVC, remoção ou secagem de pinturas, aplicação de películas, entre outras.
Produto certificado de acordo com as normas IEC 60335-1, IEC 60335-2-45 e Portaria 371/2009 do Inmetro, atestando o rigor técnico e qualidade já reconhecidos da marca. Seu formato tipo pistola permite melhor manuseio e maior conforto durante o trabalho. Além disso, possui motor com dupla isolação, garantindo maior segurança ao operador.
Certificados:
CERT-ELT-0014/C0035-18 Produto com certificação Compulsória, conforme Portaria Inmetro n° 371 de 29/12/2009 e normas IEC 60335-1 e IEC 60335-2-45 com foco nos requisitos de segurança. Certificado por Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo Inmetro.
CERT-ELT-0053/C0162-20 Produto com certificação Compulsória, conforme Portaria Inmetro n° 371 de 29/12/2009 e normas IEC 60335-1 e IEC 60335-2-45 com foco nos requisitos de segurança. Certificado por Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo Inmetro.
Número de estágio do soprador térmico:02 estágios Potência 1° estágio do soprador térmico:750 W Temperatura 1° estágio do soprador térmico:300° C Fluxo de ar 1° estágio do soprador térmico:280 Litros/min Potência 2° estágio do soprador térmico:1.500 W Temperatura 2° estágio do soprador térmico:500° C Fluxo de ar 2° estágio do soprador térmico:480 Litros/min Potência 3° estágio do soprador térmico:N/A Temperatura 3° estágio do soprador térmico:N/A Fluxo de ar 3° estágio do soprador térmico:N/A Tensão (V):127 V~ Frequência:60 Hz Segue norma:ABNT NBR IEC 60335-1 e IEC 60335-2-45 Massa aproximada.:700 g Garantia - E (CDC):Garantia legal: 90 dias + Garantia contratual: 3 meses (Para locadoras, garantia única e exclusiva de 90 dias)